O texto-base aprovado há pouco pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai na contramão do espírito da reforma tributária ao aumentar a lista de exceções, avalia a tributarista Thaís Veiga Shingai, sócia da Mannrich e Vasconcelos Advogados.
"Não custa deixa de dizer: quanto maior a lista de exceções, mais complexo o texto, maior a abertura para questionamento e litigiosidade, e maior alíquota final do IVA", resume Shingai, que também é pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper.
As alterações apresentadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) em voto complementar beneficiam bancos, taxistas, clubes de futebol e indústria automotiva. Esta última já havia sido incluída de volta no relatório apresentado no fim de outubro, na validação de benefícios fiscais concedidos aos estados do Nordeste e Centro-Oeste. O novo texto, no entanto, passou também a incluir qualquer tipo de motorização, não apenas veículos elétricos.
"Curioso, porque Braga havia fundamentado a volta do benefício a este setor justamente para fomentar indústria de veículo elétrico. Perdeu um pouco da razão de ser", diz a tributarista.
A pesquisadora também critica a volta da contribuição sobre produtos primários e semi-elaborados por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Goiás. No relatório de outubro, Braga havia mantido o tributo da forma como é atualmente e o limitado até 2032, quando o ICMS deixa de existir. Com a nova redação, os Estados poderão criar um novo tributo em substituição ao atual e o cobrar até 2043, quando encerra a validade dos benefícios tributários concedidos por eles.
"O texto como veio da Câmara criou uma oposição unânime, porque era totalmente contra o racional da PEC 45, cria cumulatividade, onera exportação. Braga chegou a excluir essa contribuição, mas a trouxe de volta com alguns limitadores que não existiam no texto original, como a de que a cobrança não pode gerar aumento de arrecadação", diz. "Traz um funcionamento mais claro, mas ainda mantém problemas anteriores."
Entre pontos positivos, a tributarista cita a alteração no Artigo 150 da Constituição, que impõe a elaboração de estudos prévios sempre que o ente quiser legislar sobre matéria tributária. Outra medida que vai no sentido de transparência é incluir, sempre que possível, o valor do IBS no cupom fiscal.